Enquanto uma estiver em perigo, todas estaremos

Difícil imaginar que há 16 anos a violência contra a mulher ainda não era um crime tipificado em lei, que a violência doméstica era um delito de menor potencial e que não existia nenhum regramento que garantisse proteção às mulheres agredidas, nem repressão e punição para quem as violentasse e as matasse.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei n° 11.340 completou 16 anos. Só há 16 anos esses agressores são penalizados com a privação da liberdade! Apenas no século XXI, é bom que se diga. A lei veio com milênios de atraso e, até ser sancionada, mulheres perderam a vida, foram violentadas, sobreviveram e sobrevivem sequeladas. Muitas ficaram paraplégicas, como a própria Maria da Penha, que dá nome à lei.

Ter uma lei que proteja as mulheres de agressores não significa que elas estejam livres de tais crimes. A violência não cessou e os índices de feminicídio, motivados pela misoginia, são alarmantes. De acordo com levantamento “Violência contra Mulheres em 2021”, do Fórum de Segurança Pública, do ano passado, uma mulher foi morta a cada sete horas no país, pelo simples fato de serem mulheres. E estudos do Instituto Datafolha, de 2021, revelaram que uma mulher é agredida a cada oito minutos no Brasil. Esses dados só comprovam que a sansão da Lei Maria da Penha é só parte de um processo que deve ser construído no dia a dia, coletivamente, com denúncia e cobrança, pois não basta que uma lei seja sancionada, é preciso que seja lembrada e que se faça cumprir.

A lei que protege as mulheres chega aos 16 anos, em 2023 serão 17 anos e assim seguirá. Parece óbvio fazer esta correlação, mas é para que cada subida de degrau seja exaltada e nunca caia no esquecimento. É para que esta lei, que é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor legislação de proteção dos direitos da mulher no mundo, seja sempre lembrada como avanço e conquista construída ano a ano.

O caminho até que a violência contra as mulheres seja banida é longo. A começar pela construção de políticas públicas e mais delegacias especializadas no atendimento à mulher. Hoje estão aquém da demanda; são apenas 400 em todo o país, de acordo com levantamento da Revista Az Minas. Ainda que a Lei Maria da Penha represente um ganho para o direito das mulheres, a necessidade da construção de mais delegacias revela que muitos degraus teremos que subir até que o respeito, o direito à vida, à saúde e à integridade estejam no DNA das pessoas e não necessitem de leis para serem garantidos.

 

Escrito por:
SILENE SANTOS
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), possui pós-graduação em Globalização e Cultura pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Possui 23 anos de experiência em Comunicação Social e atua no Atendimento às contas públicas da Área Comunicação.

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